Quando acontece uma rescisão de contrato de trabalho, é muito comum que algumas dúvidas apareçam durante o processo e uma das principais é: qual o valor a ser repassado ao meu ex-funcionário?
Embora os cálculos envolvidos não sejam de alta complexidade, é preciso estar atento a alguns detalhes importantes.
Pensando nisso, a FAZ preparou esse material explicativo a respeito de como calcular os direitos trabalhistas do seu colaborador.
Para começar é importante entender que existem três principais tipos de demissão e cada uma delas tem suas particularidades as quais definem os direitos a serem pagos.
Demissão sem justa causa
Esse tipo de demissão ocorre quando o funcionário é dispensado sem um ou mais motivos específicos que justifiquem a rescisão do contrato.
E, por tratar-se de um rompimento de contrato geralmente inesperado, que pode vir a pegar o trabalhador desprevenido, a pessoa demitida tem direito a receber mais pelo seu serviço prestado.
No caso da demissão sem justa causa, devem ser repassados os valores referentes aos seguintes direitos:
- Saldo de salário;
- Férias vencidas;
- Férias proporcionais;
- 13.º salário;
- Aviso prévio;
- Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
Demissão com justa causa
Ocorre quando o trabalhador é demitido por motivo algum justificado, seguindo uma ou mais das hipóteses descritas no art.482 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Nesses casos, como possivelmente foi o próprio trabalhador que provocou sua demissão, o mesmo terá direito apenas aos seguintes direitos:
- Saldo de salário;
- Férias vencidas;
E quando é o trabalhador quem pede demissão?
Em caso de um pedido de demissão, devem ser calculados e repassados ao funcionário os valores referentes aos seguintes direitos:
- Saldo de salário;
- Férias vencidas;
- Férias proporcionais;
- 13.º proporcional;
Entretanto, o funcionário que optar por pedir demissão ficará sem receber o seguro-desemprego e o FGTS.
Após definir o tipo de demissão e quais são as suas obrigações enquanto empregador, é chegada a hora de calcular os valores.
Realizar esses cálculos com responsabilidade é relevante porque evitam multas e possíveis futuras dores de cabeça.
13.º salário proporcional
Para calcular o valor, divida o salário integral por 12 (meses) e multiplique pela quantidade de meses trabalhados até então.
Ou seja, se um possui um salário de R$4.000,00 funcionário trabalhou por 7 meses naquele ano e é demitido por justa causa ou pede demissão, além dos demais valores, ele deve receber:
R$2.400,00 / 12 x 7 = R$1.400,00
Aviso prévio
O aviso prévio é a formalização por escrito em que uma das partes do contrato, seja o contratante ou o contratado, comunica a outra sobre a rescisão do contrato trabalhista.
Esse tipo de aviso geralmente ocorre em demissões sem justa causa e serve para contratos firmados por tempo indeterminado.
O aviso prévio ocorre em dois formatos:
- Indenizado: quando o funcionário tem de deixar a empresa imediatamente após o aviso e o empregador deve pagar o valor de 1 salário.
- Trabalhado: quando o trabalhador continua na empresa em seu último mês, cumprindo suas funções normalmente, mesmo após o aviso e o salário correspondente a esse mês é pago normalmente.
Banco de horas
Se o funcionário tiver trabalhado horas a mais sem ter recebido remuneração por elas, deverá receber o valor contabilizado como hora-extra, ou seja, 50% a mais sobre o valor da hora convencional.
Férias
As férias proporcionais (referentes ao que está pendente pelo tempo de trabalho) e as férias vencidas (quando o trabalhador já adquiriu e ainda não usufruiu) equivalentes a um ano são calculadas multiplicando o salário + 1/3 de seu valor, dividido por 12 (meses).
E, se o funcionário tiver trabalhado por mais de 15 dias no mês vigente, será considerado um mês inteiro de trabalho.
Desse modo, se por exemplo um funcionário recebe R$10.000,00 de salário e trabalhou por 7 meses e 16 dias, o cálculo será feito da seguinte maneira:
Valor a ser pago pelas férias = (R$10.000 x 1,33)/12 = R$1.330,00
R$1.330,00 x 8 = R$10.640,00
FGTS
Em caso de demissão sem justa causa, o empregador deve depositar uma multa correspondente a 40% do valor total dos depósitos de FGTS realizados ao longo do período de vigência do contrato de trabalho, fazendo as devidas atualizações monetárias e acrescentando os juros.
Saldo de salário
Esse valor corresponde à remuneração pendente sobre a quantidade de dias trabalhados no mês em que aconteceu a demissão.
A conta é feita dividindo-se o valor integral do salário por 30 (dias) e multiplicando-se esse resultado pelos dias trabalhados.
Por exemplo, se o salário integral do empregado é R$2.500,00 e no mês em que houve a rescisão de contrato ele trabalhou por 8 dias, o valor a ser pago é de:
(R$2.500,00/30) x 15 = R$1.250,00
Bônus
Ao finalizar as contas referentes aos direitos acima, não esqueça de verificar se há mais alguma pendência, como por exemplo adicionais por periculosidade e/ou insalubridade.
Outro ponto importante é ler com atenção todo o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT) e tirar suas possíveis dúvidas antes de assiná-lo, pois é esse documento que oficializa o processo de demissão.
A empresa deve pagar todos esses valores juntos, após até 10 dias da demissão.
Caso a empresa não realize o pagamento dos valores, estará sujeita a cobrança em uma ação judicial após até 2 anos.
Conclusão
Além de ser um requisito ético, assegurar que os direitos do trabalhador sejam respeitados é essencial para evitar reclamações trabalhistas, até mesmo para manter uma boa reputação do seu negócio no mercado.
Agora, tendo ciência dos custos envolvidos com a demissão de um ou mais funcionários, esteja atento às possibilidades de investir em treinamentos, reciclagens de conhecimento e realocações na própria empresa, pois nem sempre demitir um funcionário e contratar um novo é a melhor solução.
Sabemos que devido ao nível de detalhamento, o cálculo de rescisão trabalhista pode confundir um pouco, mas esperamos que esse material tenha sido útil para você.
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